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PISOS SALARIAIS FIXADOS PELA ASSEMBLEIA – SÃO REALMENTE (IN) CONSTITUCIONAL?
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Não bastasse, cinco sindicatos representantes de categorias solicitando negociação de piso salarial, reajustes e outros ganhos, em menos de seis meses, a Assembleia criou piso e jornada de trabalho para duas categorias. Primeiro, em dezembro do último ano, foi para a categoria dos fisioterapeutas. Agora, ou mais precisamente no último dia 13, portanto há menos de seis meses, foram aprovados o piso e jornada dos farmacêuticos.

Acredita-se que nos casos consideraram a Lei Complementar 103 de julho/00, que concedeu aos Estados poder para fixarem piso salarial, nos termos do artigo 7º inciso V da Constituição Federal. É necessário, porém, verificar se a Assembleia observou os requisitos legais. No primeiro caso, além de não ser de iniciativa do Executivo, foi em ano eleitoral e recebeu veto do governador e, além de também receber parecer negativo da Comissão de Constituição e Justiça.

Mesmo diante destes fatos, o projeto foi aprovado, sem falar que foram criados também jornada de trabalho e indexador de política salarial para reajuste. PODE? No segundo caso, para os farmacêuticos, também, não foi de iniciativa do Executivo. Foi criada, também, jornada de trabalho. Imagine se a moda pega e todas as categorias recorrem ao Poder Legislativo.

Com certeza os sindicatos não terão mais interesse em negociação direta com a entidade laboral ou com mediação do Ministério do Trabalho e Emprego ou Ministério Público do Trabalho. Não seria, então, prudente e democrático, a Assembleia ouvir a fonte financiadora? Afinal de contas, trata-se da criação de custos e obrigações que remetem à necessidade de pesquisar preço de mercado, o reajuste que comporta, aspectos isonômicos, enfim, as condições para a sua prática pelo mercado, fato observado em todas as instâncias que detêm este poder.

Deputados Fábio Novo e Evaldo Gomes são autores dos projetos dos pisos dos fisioterapeutas e farmacêutico.



FONTE: COLUNA INFORME CONTÁBIL – JORNAL MEIO NORTE – 25/05/2015

 

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